Lei Ordinária nº 1.216, de 29 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1216

2023

29 de Setembro de 2023

Cria a Premiação "Aluno Nota Dez" para estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.

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Cria a Premiação "Aluno Nota Dez" para estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino de Comendador
Levy Gasparian e dá outras providências. 

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

      Art. 1º. 

      Fica criada a homenagem "Aluno Nota Dez" para premiar os estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede de Ensino Público Municipal
      e Estadual de Comendador Levy Gasparian. 

        Art. 2º. 

        Os estudantes agraciados deverão ter a maior média final das notas do 9° (nono) ano do Ensino Fundamental e do 3° (terceiro) ano do Ensino Médio de sua respectiva escola, sendo avaliado conforme sistema vigente em cada unidade escolar. 

          Parágrafo único  

          Havendo empate, verificar-se-ão os requisitos de desempate abaixo, em ordem de prioridade: 

            I – 

            Maior média final na disciplina Lingua Portuguesa; 

              II – 

               Maior média final na disciplina Matemática; 

                III – 

                Menor idade; 

                  Art. 3º. 

                  Sera homenageado apenas um aluno "Nota Dez" na categoria do Ensino Fundamental e um aluno "Nota Dez" na categoria do Ensino Médio para
                  cada estabelecimento de ensino. 

                    Parágrafo único  

                    Caso a escola mantenha Ensino Fundamental e Médio em sua estrutura curricular, poderá indicar 2 (dois) alunos, um para cada nível de ensino. 

                      Art. 4º. 

                      A Diretoria de cada escola informara, via oficio, ao Poder Legislativo Municipal, até o término do ano letivo, o(s) aluno(s) "Nota Dez" selecionado(s) em sua respectiva instituição.

                        Art. 5º. 

                        A homenagem será efetuada através da entrega de diploma, placa ou certidão pela Câmara Municipal, quando da celebração da festa de formatura no final do ano letivo de cada instituição.

                          § 1º 

                          Caso não tenha a celebração da festa de formatura em alguma escola. a homenagem sere realizada quando da celebração da Sessão Solane de
                          Comemoração do Aniversário da Emancipação Politico-administrativa do Municipio, do ano imediatamente subsequente. 

                            § 2º 

                            No diploma constará o nome do aluno, a série em que foi avaliado como "Aluno Nota Dez", o nome da escola e a filiação.

                              Art. 6º. 

                              As despesas decorrentes da implementação deste programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo. 

                                Art. 7º. 

                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Cláudio Mannarino
                                  Prefeito


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