Lei Ordinária nº 1.216, de 29 de setembro de 2023
Fica criada a homenagem "Aluno Nota Dez" para premiar os estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede de Ensino Público Municipal
e Estadual de Comendador Levy Gasparian.
Os estudantes agraciados deverão ter a maior média final das notas do 9° (nono) ano do Ensino Fundamental e do 3° (terceiro) ano do Ensino Médio de sua respectiva escola, sendo avaliado conforme sistema vigente em cada unidade escolar.
Havendo empate, verificar-se-ão os requisitos de desempate abaixo, em ordem de prioridade:
Maior média final na disciplina Lingua Portuguesa;
Maior média final na disciplina Matemática;
Menor idade;
Sera homenageado apenas um aluno "Nota Dez" na categoria do Ensino Fundamental e um aluno "Nota Dez" na categoria do Ensino Médio para
cada estabelecimento de ensino.
Caso a escola mantenha Ensino Fundamental e Médio em sua estrutura curricular, poderá indicar 2 (dois) alunos, um para cada nível de ensino.
A Diretoria de cada escola informara, via oficio, ao Poder Legislativo Municipal, até o término do ano letivo, o(s) aluno(s) "Nota Dez" selecionado(s) em sua respectiva instituição.
A homenagem será efetuada através da entrega de diploma, placa ou certidão pela Câmara Municipal, quando da celebração da festa de formatura no final do ano letivo de cada instituição.
Caso não tenha a celebração da festa de formatura em alguma escola. a homenagem sere realizada quando da celebração da Sessão Solane de
Comemoração do Aniversário da Emancipação Politico-administrativa do Municipio, do ano imediatamente subsequente.
No diploma constará o nome do aluno, a série em que foi avaliado como "Aluno Nota Dez", o nome da escola e a filiação.
As despesas decorrentes da implementação deste programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
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