Lei Ordinária nº 468, de 26 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

468

2004

26 de Abril de 2004

Concessão de isenção e de anistia de pagamento de taxas municipais e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 874, de 05 de março de 2015
Vigência entre 26 de Abril de 2004 e 4 de Março de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 468, de 26 de abril de 2004

Concessão de isenção e de anistia de pagamento de taxas municipais e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica concedido isenção de pagamento de taxa de utilização de consumo de água potável fornecida através do Serviço de Água e Esgoto de Comendador Levy Gasparian - SAELEG, aos proprietários de imóveis urbanos, desde que sejam também proprietários de imóveis rurais, e em cujas propriedades o município faz captação de água para tratamento e distribuição a população no âmbito do município.

        § 1º 

        A isenção a que se refere o caput, é pelo prazo em que perdurar a captação.

          § 2º 

          Para obtenção do benefício, o proprietário deverá comprovar a propriedade do imóvel, bem como o fornecimento mencionado no caput.

            Art. 2º. 

            Ficam anistiados os débitos existentes e vinculados às unidades habitacionais urbanas, da taxa de que trata o artigo 1° desta Lei.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA
                Prefeito


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