Lei Ordinária nº 468, de 26 de abril de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 468, de 26 de abril de 2004
Fica concedido isenção de pagamento de taxa de utilização de consumo de água potável fornecida através do Serviço de Água e Esgoto de Comendador Levy Gasparian - SAELEG, aos proprietários de imóveis urbanos, desde que sejam também proprietários de imóveis rurais, e em cujas propriedades o município faz captação de água para tratamento e distribuição a população no âmbito do município.
A isenção a que se refere o caput, é pelo prazo em que perdurar a captação.
Para obtenção do benefício, o proprietário deverá comprovar a propriedade do imóvel, bem como o fornecimento mencionado no caput.
Ficam anistiados os débitos existentes e vinculados às unidades habitacionais urbanas, da taxa de que trata o artigo 1° desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian