Lei Ordinária nº 1.231, de 21 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 497, de 13 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Ficam criadas 02 (duas) vagas para os cargos de provimento efetivo de Fiscal de Rendas e Tributos, passando a integrar o grupo de profissionais de nível médio no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo II-A, do Anexo I.
Art. 2º.
Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Agente de Cadastro, passando a integrar o grupo de profissionais de nível médio no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo II-A, do Anexo I.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cláudio Mannarino
Prefeito
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| Atenção |
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