Resolução nº 98, de 26 de março de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 88, de 29 de março de 2012
Art. 1º.
O caput do artigo 39 da Resolução nº 88 de 29 de março de 2012 passa a ter a seguinte redação:
Art. 39.
A jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo Municipal será de 30 (trinta) horas semanais, excetuando-se o cargo de Agente de Recepção e Telefonia, que terá jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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