Lei Ordinária nº 1.254, de 11 de novembro de 2024
Fica instituída a Política de Educação em Tempo Integral nas escolas públicas do Município de ComendadorLevyGasparian, Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de contribuir para a formação plena do estudante e para a garantia da melhoria da qualidade do ensino oferecido, pautada nos seguintes fundamentose princípios:
Fundamentos e Princípios
A Política de Educação em Tempo Integral é embasada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (Lei n° 9.394/1996), na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), na Lei n° 14.640/2023, na Portaria n° 1.495/2023, bem como nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação.
Tem como objetivo principal proporcionar o desenvolvimento integral dos estudantes, englobando as dimensões cognitivas, sociais, emocionais e culturais.
Princípios Orientadores
Educação Integral: A educação em tempo integral é considerada um direito de todos os estudantes, visando ao seu pleno desenvolvimento.
Alinhamento com a BNCC e LDB: A política está em conformidade com as diretrizes da BNCC e da LDB, assegurando um currículo relevante e de qualidade.
Participação Ativa: Valoriza-se a participação ativa dos estudantes, familiares, professores e comunidade escolar em todas as atividades educacionais.
Integração do Conhecimento: Incentiva-se a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos, promovendo a integração das áreas do conhecimento.
Diversidade e Inclusão: Reconhecimento e valorização da diversidade étnico-racial, de gênero, social e cultural, promovendo a inclusão e combatendo
todas as formas de discriminação.
A carga horária das Escolas em Tempo Integral deverá garantir no mínimo 35h (trinta e cinco) horas semanais de efetivo trabalho escolar, perfazendo uma carga horáriaminimaanual de 1.400 (um mil e quatrocentas) horas em todo o período, que compreenderá o tempo total em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.
O currículo da Educação Integral pressupõe o acesso do estudante a todas asareas do conhecimento bem como a recuperação continua e paralela e o aprofundamento da aprendizagem, de maneira articulada com os Componentes Curriculares.
Os princípios e os referenciais curriculares da Escola em Tempo Integral deverão tomar por base a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB, Lei n. 9394/1996, a BNCC, as Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais e as Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e suas adequações.
Caberá a equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, juntamente com cada Unidade Escolar, de acordo com sua realidade, a elaboração do curriculo e suas adequações.
As escolas que passarem a atender em Tempo Integral deverão alterar seu ProjetoPoliticoPedagógico.
As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, ou fora dele, sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e de estabelecimentos de parcerias com órgãos ou instituições locais.
Nas escolas que adotarem o atendimento em Tempo Integral, o estudante, obrigatoriamente, deverá participar de todas as atividades acadêmicas desenvolvidas e os responsáveis estarão sujeitos as sanções previstas na legislação pertinente em caso de ausência do estudante.
Nas escolas que já ofertam parcialmente a Educação em Tempo Integral, o objetivo será a ampliação de forma progressiva do número de turmas a serem atendidas.
A Mantenedora, através da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, assegurará progressivamente, que o atendimento na Escola em Tempo Integral possua infraestrutura adequada e pessoal qualificado, objetivando proporcionar condições de aprendizado, conforto e segurança.
A merenda escolar é parte integrante da Política de Educação em Tempo Integral e deve ser providenciada como direito dos estudantes. 0 Poder
Executivo deverá prover um minimo de 03 refeições adequadas e definidas por nutricionista a qual deverá ser equilibrada, nutritiva e atender aos padrões estabelecidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O Poder Executivo Municipal é responsável por garantir que as escolas públicas que adotem a educação em tempo integral tenham a infraestrutura necessária para o funcionamento das atividades educacionais diversificadas.
O Poder Executivo Municipal promovera a formação continuada dos profissionais da educação, capacitando-os para atuar eficazmente na educação em tempo integral. Seragarantido o quadro de profissionais necessário para a implementação das atividades em tempo integral.
A implementação desta lei ocorrerá de forma progressiva, em conformidade com o Plano Municipal de Educação de Comendador Levy Gasparian, considerando as metas e estratégias estabelecidas no âmbito do Plano Nacional de Educação.
As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas por dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário, e estarão em conformidade com as normas orçamentarias vigentes.
A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia emanara documento norteador contendo as diretrizes pedagógicas para o tempo integral.
A resolução elaborada ou revisada, conforme disposto nesta Lei, sera submetida ao respectivo Conselho Municipal de Educação de Comendador Levy Gasparian, conforme previsto noart. 9° da Lei n° 14.640, de 2023.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian