Lei Ordinária nº 1.040, de 13 de novembro de 2019
Art. 1º.
Os Projetos de Leis e Documentos Oficiais encaminhados pelo Prefeito do Município ao Poder Legislativo Municipal devem ser protocolados de forma física na sede da Câmara Municipal e em formato digital, em arquivo PDF entregue em pen drive ou enviado por e-mail oficial da Casa Legislativa, sob pena de inviabilidade do protocolo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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