Resolução nº 122, de 22 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

122

2024

22 de Outubro de 2024

Dispõe sobre alterações na Resolução 88/2012 dá outras providências.

a A

O POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: 

    Art. 1º. 

    O cargo de Agente Legislativo constante do Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian passa a denominar-se Analista Legislativo. 

      Art. 2º. 

      Nas atribuições típicas do cargo renomeado nos termos do artigo anterior, constantes no item 7 (sete) do Anexo ll — Descrição de Classes, de que dispõe a Resolução n° 88 de 29 de março de 2012, fica acrescentado as atribuições: 

      • Emissão de pareceres técnicos para a elaboração e tramitação de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos e outras matérias afins. 
        Art. 3º. 

        O grau de instrução para provimento do referido cargo, constante no item 7 (sete) do Anexo II — Descrição de Classes, de que dispõe a Resolução n° 88 de 29 de março de 2012, passa a ser de Ensino Superior completo.

          Art. 4º. 

          O cargo de Analista Legislativo passa a vigorar com o Nível VI conforme constante no Anexo I da Resolução n° 88 de 29 de março de 2012. 

            Art. 5º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário 

               

              José Fernando Cheffer
              Presidente


              Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

              Atenção
              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
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