Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 10 de 21 de Junho de 2017

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

10

2017

21 de Junho de 2017

Denomina "Maria Aparecida Bravo Xavier"о bem público que menciona.

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Denomina "Maria Aparecida Bravo Xavier"о bem público que menciona.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada "Maria Aparecida Bravo Xavier", a Biblioteca Municipal - localizada na Rua Ana Santos, Beira Rio, Centro - Comendador Levy Gasparian/RJ.

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

          Art. 3º. 

          Fica revogado o Decreto 572, de 25 de Fevereiro de 2003.

             

            Valter Luis lavinas Ribeiro
            Prefeito


            Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

            Atenção
            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
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