Lei Ordinária nº 947, de 22 de junho de 2017
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Três Rios, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 29.138.377/0001-93, com a finalidade de manter o acolhimento em Casa de Passagem de crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos do Município de Comendador Levy Gasparian, que se encontrem em situação de risco e/ou em medida de proteção, desde que não tenham cometido ato infracional.
Para a efetivação do convênio previsto no artigo anterior, poderá о Município de Comendador Levy Gasparian transferir recursos ao Município de Três Rios, decorrentes do custo de manutenção, e/ou ceder materiais e servidores visando o melhor atendimento das crianças e adolescentes em acolhimento.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias no orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian