Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 14 de 10 de Agosto de 2018

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

14

2018

10 de Agosto de 2018

Cria cargo de monitor esportivo, no anexo I da Lei 983, de 11 de julho de 2018 e dá outras providências.

a A

Cria cargo de monitor esportivo, no anexo I da Lei 983, de 11 de julho de 2018 e dá outras providências.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de Comendador Levy Gasparian, mais 01 (um) cargo de monitor esportivo, constante do
      anexo I, da Lei 983, de 11 de julho de 2018, que passa ter a seguinte redação:

        Anexo I

        PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
        CONVÊNIO N° 853870/2017

        CARGOVAGASFORMAÇÃO
        EXIGIDA
        CARGA
        HORÁRIA
        REMUNERAÇÃO
        Profissional de Educação
        Física
        02Conclusão do
        Curso Superior de
        Educação Física
        20 hsR$ 3.150,00
        Monitor Esportivo02 20 hsR$ 954,00
          Art. 2º. 

          Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes da Lei acima citada, que dispõe sobre a criação de Cargos Públicos Temporários para o
          Programa Segundo Tempo, com referência ao Convênio nº 853870/2017, firmado entre o Município e o Ministério do Esporte e dá outras providências.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.

               

              Valter Luis lavinas Ribeiro
              Prefeito


              Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

              Atenção
              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
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