Lei Ordinária nº 1.313, de 07 de abril de 2026
Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para requerimento de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 2026, previsto no §1º do art. 189 da Lei Complementar n° 01, de 15 de março de 2024.
Para o exercício de 2026, o prazo final para protocolo do pedido de isenção do IPTU será até o dia 30 de maio de 2026.
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do art. 189 da Lei Complementar nº 01, de 15 de março de 2024, especialmente quanto:
às hipóteses de isenção previstas nos incisos I a VIl;
à obrigatoriedade de comprovação documental;
à necessidade de renovação anual do benefício;
às hipóteses de suspensão, revisão e cancelamento do benefício.
O disposto nesta Lei aplica-se exclusivamente ao exercício de 2026, não alterando, para os exercícios subsequentes, o prazo ordinário previsto na
legislação vigente.
Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por ato do Poder Executivo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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