Lei Ordinária nº 1.311, de 24 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1311

2026

24 de Março de 2026

Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.019, de 24 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio-refeição aos servidores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ.

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Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.019, de 24 de junho de 2019, que dispõеsobre a concessão de auxílio-refeição aos servidores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O art. 3º da Lei Municipal nº 1.019, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                             Art. 3° Fica instituído o auxílio-refeição, benefício de caráter
                                             indenizatório, cujo valor é fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por
                                             mês, em forma de crédito eletrônico, destinado ao custeio das
                                             despesas realizadas com a  aquisição de refeições em
                                             estabelecimentos comerciais pelos servidores da Câmara Municipal
                                             de Comendador Levy Gasparian.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2026.

           

          Cláudio Mannarino
          Prefeito


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