Lei Ordinária nº 1.251, de 10 de setembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação aos trabalhadores da cultura e as entidades de pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação, e concede direito de aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial no valor de R$73.052,87 (setenta e três mil, cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), assim distribuídos: R$40.932,87 (quarenta mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos) para os editais de premiação; R$10.220,00 (dez mil, duzentos e vinte reais) para ponto de cultura pessoa jurídica; e R$21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais) para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Município de Comendador Levy Gasparian/RJ.
O recurso disponibilizado para as premiações, ponto de cultura e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, possui origem na Lei Complementar n. 14.399, de 08 de julho de 2022 – Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
A presente premiação, ponto de cultura e aquisição de
equipamentos e materiais permanentes tem a finalidade de valorizar os artistas fazedores de cultura e ajudar nos projetos individuais ou coletivos de valorização à cultura do Município.
Os fazedores de cultura beneficiados com as premiações obrigamse a prestar contas, de acordo com as normas publicadas nos editais de apoio à cultura do Município.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento do corrente exercício financeiro, no valor de R$73.052,87 (setenta e três mil, cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), para atender as despesas nas seguintes dotações orçamentarias:
| Programa de Trabalho | Fonte | Natureza da Despesa | Projeto e/ou Atividade | Unidade Orçamentaria | Suplementação |
| 20.39.13.392.0100. 1066 | 1.719 | 3.3.90.31.00 | Apoio Cultural - Lei Aldir Blanc | Secretaria de Turismo | R$40.932,87 |
| 20.39.13.392.0100. 1066 | 1.719 | 3.3.90.39.00 | Apoio Cultural - Lei Aldir Blanc | Secretaria de Turismo | R$10.220,00 |
| 20.39.13.392.0100. 1066 | 1.719 | 4.4.90.52.99 | Apoio Cultural - Lei Aldir Blanc | Secretaria de Turismo | R$21.900,00 |
Demais disposições sobre a presente premiação serão estabelecidas pelos editais dos fazedores de cultura e de audiovisuais publicados pelo Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian