Lei Ordinária nº 915, de 01 de fevereiro de 2016
O art. 2º da Lei Municipal nº 899, de 18 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica a Fazenda Pública Municipal de Comendador Levy Gasparian autorizada a conceder anistia total e/ou parcial de juros, multas e demais encargos legais e/ou contratuais, apurados sobre os créditos tributários e não tributários de sua titularidade, tais como, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a Taxa de Água e Esgoto – SAELEG e as Taxas do Exercício do Poder de Polícia, inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e/ou judicial, com vencimentos até 31 de março de 2016.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian