Lei Ordinária nº 915, de 01 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

915

2016

1 de Fevereiro de 2016

Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 899, de 18 de Novembro de 2015 e dá outras providências.

a A

Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 899, de
18 de Novembro de 2015 e dá outras
providências.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O art. 2º da Lei Municipal nº 899, de 18 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        Fica a Fazenda Pública Municipal de Comendador Levy Gasparian autorizada a conceder anistia total e/ou parcial de juros, multas e demais encargos legais e/ou contratuais, apurados sobre os créditos tributários e não tributários de sua titularidade, tais como, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a Taxa de Água e Esgoto – SAELEG e as Taxas do Exercício do Poder de Polícia, inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e/ou judicial, com vencimentos até 31 de março de 2016.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.

           

          Cláudio Mannarino
          Prefeito


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