Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 14 de 07 de Agosto de 2019
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio estrutural e organizacional ao Instituto Quezia dos Santos Leopoldo - Escola Brasileirado Futebol Arte, inscrito no CNPJ sob o nº 09.085.112/0001-67, para fins de participação no Campeonato da série C de profissionais 2019 do Estado do Rio de Janeiro.
O auxílio previsto no caput deste artigo se
cessão do ônibus leito municipal para transporte de jogadores e comissão técnica para jogos oficiais do campeonato estadual da serie C de acordo com o calendário promovido pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FERJ;
apoio da guarda municipal para os jogos oficiais realizados pelo clube no Município;
cessão de ambulância com profissionais técnicos exclusivamente para os jogos realizados pelo clube no Município.
Caberá ao Instituto Quezia dos Santos Leopoldo - Escola Brasileira do Futebol Arte, em contrapartida, fomentar projetos esportivos e culturais envolvendo crianças e jovens do Município, sob o acompanhanento da Secretaria Municipal de Esporte.
Não haverá qualquer vinculo de representação entre o Município e o Instituto Quezia dos Santos Leopoldo - Escola Brasileira do Futebol Arte, cabendo exclusivamente ao dube suportar os encargos com seus funcionários, jogadores e cumprimento de obrigações perante à FERJ para a disputa do campeonato da série C de 2019.
A responsabilidade pela regularidade do local dos jogos no âmbito do Município compete ao Instituto Quezia dos Santos Leopoldo - Escola Brasileira do Futebol Arte.
Para fins meramente de retribuição ao apoio concedido, poderá o Instituto Quezia dos Santos Leopoldo - Escola Brasileira do Futebol Arte estampar em seu uniforme o brasão oficial do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian