Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 13 de 02 de Setembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

13

2024

2 de Setembro de 2024

Dispõe sobre os direitos de premiação com recursos de Lei Complementar n. 14.399, de 08 de julho de 2022- Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. no valor de R$ 73.052, 87 (setenta e três mil, cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos).

a A

O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação aos trabalhadores da cultura e as entidades de pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação, e concede direito de aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial no valor de R$73.052,87 (setenta e três mil, cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), assim distribuídos: R$40.932,87 (quarenta mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos) para os editais de premiação; R$10.220,00 (dez mil, duzentos e vinte reais) para ponto de cultura pessoa jurídica; e R$21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais) para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Município de Comendador Levy Gasparian/RJ.

      Parágrafo único  

      O recurso disponibilizado para as premiações, ponto de cultura e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, possui origem na Lei Complementar n. 14.399, de 08 de julho de 2022 — Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

        Art. 2º. 

        A presente premiação, ponto de cultura e aquisição de equipamentos e materiais permanentes tem a finalidade de valorizar os artistas fazedores de cultura e ajudar nos projetos individuais ou coletivos de valorização à cultura do Município.

          Art. 3º. 

          Os fazedores de cultura beneficiados com as premiações obrigam-se a prestar contas, de acordo com as normas publicadas nos editais de apoio à cultura do Município.

            Art. 4º. 

            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento do corrente exercício financeiro, no valor de R$73.052,87 (setenta e três mil, cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), para atender as despesas nas seguintes dotações orçamentarias:

            Programa de TrabalhoFonteNatureza da DespesaProjeto e/ou AtividadUnidade OrçamentáriaSuplementação

            20.39.13.392.0100.1066

            1.7193.3.90.31.00Apoio Cultural Lei Aldir BlancSecretaria de TurismoR$ 40.932,87
            20.39.13.392.0100.10661.7193.3.90.31.00Apoio Cultural Lei Aldir BlancSecretaria de TurismoR$ 10.220,00
            20.39.13.392.0100.10661.7194.4.90.52.99Apoio Cultural Lei Aldir BlancSecretaria de TurismoR$ 21.900,00
              Art. 5º. 

              Demais disposições sobre a presente premiação serão estabelecidas pelos editais dos fazedores de cultura e de audiovisuais publicados pelo Município.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Cláudio Mannarino
                  Prefeito


                  Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                  Atenção
                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                    ________________________________________________________________________________________________________________________
                    Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                    Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                    CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518