Lei Ordinária nº 1.033, de 10 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1033

2019

10 de Outubro de 2019

Institui o programa "Família Presente" nos estabelecimentos de ensino do Município de Comendador Levy Gasparian.

a A

Institui o programa “Família Presente”
nos estabelecimentos de ensino do
Município de Comendador Levy
Gasparian.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Institui o programa “Família Presente” nos estabelecimentos de ensino do Município e determina a obrigatoriedade do comparecimento dos responsáveis pelos alunos matriculados em escolas públicas da rede municipal de ensino sempre que devidamente convocados, em horário previamente acordado entre as partes, a fim de tomarem conhecimento de toda a vida escolar do referido aluno.

        Parágrafo único  

        O não comparecimento dos responsáveis permite que a unidade de ensino não divulgue os resultados das avaliações dos alunos até o cumprimento das determinações do caput deste artigo. 

          Art. 2º. 

          A atualização anual cadastral de responsáveis de alunos matriculados na rede pública de ensino do Município de Comendador Levy Gasparian passa a ser obrigatória.

            Parágrafo único  

            Sempre que ocorrerem mudanças de endereço e/ou telefones de contato os responsáveis deverão comunicar o fato a unidade de ensino do aluno matriculado.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Valter Luiz Ribeiro Lavinas
                Prefeito


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