Lei Ordinária nº 1.299, de 12 de novembro de 2025
Fica instituído no Município de Comendador Levy Gasparian o Projeto "Segurança no Centro", que restringe a circulação de veículos motorizados no
trecho com início no cruzamento da Rua Primeiro de Maio e final no cruzamento da Avenida Zacaron, entre a Quadra Poliesportiva Oscar de Souza e a Quadra Poliesportiva de Areia João Amorin, no Complexo Esportivo Paulo César Gonçalves (Keka), na Rua Ana Santos, Centro, durante os seguintes dias e horários:
Aos sábados e domingos a partir das 8h (oito horas) até 17h (dezessete horas);
Em dias com ocorrência de torneios esportivos, com início 2h (duas horas) antes do evento e término 2h (duas horas) depois de sua finalização;
É de responsabilidade exclusiva dos organizadores dos referidos torneios que previamente notifiquem a Secretaria responsável da data e horário das
atividades, com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência, sob pena de não ter seu pleito autorizado.
Em situações excepcionais, o Poder Executivo poderá alterar ou cancelar o dia e horário da restrição, devendo divulgá-la com, no mínimo, 3 (três)
dias de antecedência.
A presente Lei tem por objetivo garantir a segurança dos munícipes que se locomovem de e para o Complexo Esportivo Paulo César Gonçalves (Keka), em grande quantidade, nos finais de semana, com fundamento no art. 23, I, da Lei Federal nº 12.587/12.
Mediante autorização prévia da Secretaria responsável, poderão ser permitidas manifestações artísticas, esportivas e culturais durante os períodos de
restrição do trecho mencionado no Art. 1º, devendo ser observados os níveis máximos de ruídos e demais parâmetros de bom convívio, estabelecidos na legislação vigente.
Os interessados em promover quaisquer eventos ou manifestações referidas no caput serão inteiramente responsáveis pelos meios necessários à execução das atividades e eventuais consequências destas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian