Lei Ordinária nº 1.005, de 13 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1005

2019

13 de Fevereiro de 2019

Passa a vigorar acrescido do §3º o artigo 85 da lei Municipal nº 070, de 28 de outubro de 1994, e dá outras providências.

a A
Passa a vigorar acrescido do § 3º o artigo 85 da lei Municipal nº 070, de 28 de outubro de 1994, e dá outras providências.
    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
      Art. 1º. 
      O artigo 85 da Lei 070, de 28 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Comendador Levy Gasparian), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

             Art. 85 - ...
                    § 1º - ... 
                    § 2º - ...
        § 3º   O servidor que preferir não gozar integralmente a licença-prêmio, poderá optar mediante expressa declaração pelo gozo da metade do período, recebendo os vencimentos do seu cargo, correspondente à outra metade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.


          Valter Luiz Ribeiro Lavinas
          Prefeito

          Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
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            Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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