Lei Ordinária nº 1.095, de 16 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1095

2021

16 de Março de 2021

Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavirus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

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Ratifica protocolo de intenções,firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavirus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei; 

      Art. 1º. 

      Fica ratificado, nos termos da lei federal n° 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate 6 pandemia do coronavirus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. 

        Art. 2º. 

        O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-a em contrato de consórcio público. 

          Art. 3º. 

          O consorcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

            Art. 4º. 

            Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8° da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. 

              Art. 5º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                   

                  Cláudio Mannarino
                  Prefeito


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