Lei Ordinária nº 1.001, de 23 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1001

2018

23 de Novembro de 2018

Altera o §2º da lei Municipal nº 070, de 28 de outubro de 1994, e dá outras providências.

a A
Altera o § 2º da lei Municipal nº 070, de 28 de outubro de 1994, e dá outras providências.
    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
      Art. 1º. 
      O § 2º do artigo 85 da Lei Municipal nº 070, de 28 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
         
              Art. 85 - ...
                    § 1º -       ...
        § 2º   A licença poderá ser gozada de uma só vez ou em parcelas, por períodos nunca inferiores a 15 (quinze) dias, devendo o servidor declarar expressamente, no ato do requerimento, o número de dias que deseja gozar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.


          Valter Luiz Ribeiro Lavinas
          Prefeito

          Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
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            Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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