Lei Ordinária nº 900, de 24 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

900

2015

24 de Novembro de 2015

Altera a Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 1º do artigo 84 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   As licenças a que se refere este artigo, com exceção do inciso IV, serão concedidas de acordo com o que estabelece o Regime Próprio de Previdência instituído pela lei Municipal nº 811 de 08 de agosto de 2013 e suas alterações.
        Art. 2º. 
        O artigo 93 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação: 
          Art. 93.   O servidor efetivo poderá ser cedido com ou sem ônus para o Município a órgãos ou entidades dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, desde que precedido de convênio, observando sempre a necessidade e o interesse público...
          Art. 3º. 
          O artigo 176 da Lei nº 070 de 28 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 176.   A seguridade social do servidor público municipal será regida pelo Regime Próprio de Previdência instituído pela lei nº 811 de 08 de agosto de 2013
            Parágrafo único   O servidor público efetivo é inscrito como contribuinte obrigatório no Regime Próprio de Previdência
            Art. 4º. 
            Fica criado o § único no artigo 93 da Lei nº 070 28 de outubro de 1994, com a seguinte redação:
              Parágrafo único   O Município poderá ceder servidores efetivos com ou sem ônus, para os órgãos da Administração Pública Indireta Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.


                Cláudio Mannarino
                Prefeito

                Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
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