Lei Ordinária nº 815, de 09 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

815

2013

9 de Setembro de 2013

Acrescenta os Parágrafos §1º, §2º e §3º ao artigo 33 da Lei 070, de 28 de outubro de 1994.

a A
Vigência entre 9 de Setembro de 2013 e 2 de Agosto de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 815, de 09 de setembro de 2013
Acrescenta os Parágrafo § 1º, §2º e § 3º ao artigo 33 da Lei 070, de 28 de outubro de 1994.
    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 33 da Lei Municipal nº 070, de 28 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
        § 1º   Em havendo exoneração, a pedido, do servidor público efetivo, poderá o mesmo, uma única vez e no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, exercer o direito de arrependimento, solicitando assim, sua reintegração no cargo anteriormente ocupado, preservando-se todas as vantagens recebidas antes da exoneração. 
        § 2º   O exercício do direito de arrependimento, a que faz menção o § 1º, deverá ser feito mediante requerimento endereçado ao Chefe do Poder Executivo, com antecedência de pelo menos 01 (um) mês do prazo máximo previsto.
        § 3º   O pedido a que faz menção o § 1º deste artigo ficará sujeito ao critério de conveniência e oportunidade da administração pública, para seu deferimento
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Cláudio Mannarino
          Prefeito

          Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
            ________________________________________________________________________________________________________________________
            Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
            Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
            CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518