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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 12 de 2025
Ementa: Dispõe sobre a prioridade no pagamento de precatórios judiciais pelo Poder Público Municipal e dá outras providências.
Votos
Sim: 0
Não: 2
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Rejeitado
Observações
Após análise do referido Processo, o Relator reprovou o Projeto de Lei n.º 012/2025, sob a alegação de que a referida proposição deixava dúvidas em relação à sua legalidade, visto que, de acordo com o caput do artigo 100 da Constituição Federal, os pagamentos devidos pelas Fazendas Federal, Estaduais e Municipais deveriam ser feitos exclusivamente na ordem de apresentação dos precatórios. O Relator concluiu que o Projeto de Lei n.º 012/2025 feria a Constituição Federal, já que o Município não podia legislar em matéria de exclusividade responsabilidade do Governo Federal. A Comissão Permanente de Justiça e Redação aprovou o voto do Relator no Processo n.º 076/2025, transformando-o no Parecer n.º 072/2025.