Lei Ordinária nº 815, de 09 de setembro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.205, de 03 de agosto de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 70, de 28 de outubro de 1994
Vigência a partir de 3 de Agosto de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.205, de 03 de agosto de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 1.205, de 03 de agosto de 2023
Art. 1º.
O artigo 33 da Lei Municipal nº 070, de 28 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1º
Em havendo exoneração, a pedido, do servidor público efetivo, poderá o mesmo, uma única vez e no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, exercer o direito de arrependimento, solicitando assim, sua reintegração no cargo anteriormente ocupado, preservando-se todas as vantagens recebidas antes da exoneração.
§ 2º
O exercício do direito de arrependimento, a que faz menção o § 1º, deverá ser feito mediante requerimento endereçado ao Chefe do Poder Executivo, com antecedência de pelo menos 01 (um) mês do prazo máximo previsto.
§ 3º
O pedido a que faz menção o § 1º deste artigo ficará sujeito ao critério de conveniência e oportunidade da administração pública, para seu deferimento
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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