Lei Ordinária nº 786, de 27 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

786

2012

27 de Dezembro de 2012

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores), e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores), e dá outras providências. 
    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 1º do artigo 13 de Lei Municipal nº 070/1994 (Estatuto dos Servidores) passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A posse ocorrerá no prazo de 8 (oito) dias, contados da publicação do ato de provimento.
        Art. 2º. 
        O §1° do artigo 15 da Lei Municipal nQ 070/1994 (Estatuto dos Servidores) passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   É de 2 (dois) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Cláudio Mannarino
            Prefeito

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            Atenção

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
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