Lei Ordinária nº 630, de 03 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

630

2009

3 de Março de 2009

Altera o art. 93 e cria o art. 93-A da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.

a A
Altera o art. 93 e cria o art. 93-A da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
      Art. 1º. 
      O art. 93 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 93.   O servidor efetivo poderá ser cedido com ou sem ônus para o Município a órgãos ou entidades dos poderes da União e do Estado do Rio de Janeiro, desde que precedido de convênio, observando sempre a necessidade e o interesse Público.
        Art. 2º. 
        A Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, passa a ter ainda o art. 93-A, com a seguinte redação: 
          Art. 93-A.   O servidor poderá, a critério da Administração Pública, ser permutado por outro servidor público de qualquer ente da federação.
          § 1º   A permuta de que trata o caput deste artigo, somente poderá ser efetivada mediante manifestação favorável do servidor.
          § 2º   Ficará a cargo do ente originário os encargos advindos de vencimentos e vantagens que o permutante faz jus.
          § 3º   A permuta somente será possível quando observados os seguintes requisitos:
          I  –  que o servidor não se encontre em estágio probatório;
          II  –  que haja identidade de cargos entre os permutantes, ou em caso contrário, que tal permuta não gere prejuízo para o Município;
          III  –  que tal se dê mediante TERMO DE PERMUTA assinado pelos permutantes e pelas autoridades competentes.
          § 4º   Em nenhuma hipótese poderá ocorrer permuta envolvendo servidor ocupante de cargo em comissão. 
          § 5º   A permuta de que trata este artigo poderá ser revogada a qualquer momento por qualquer dos entes envolvidos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Cláudio Mannarino
            Prefeito

            Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
              ________________________________________________________________________________________________________________________
              Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
              Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
              CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518