Lei Ordinária nº 630, de 03 de março de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 70, de 28 de outubro de 1994
Art. 1º.
O art. 93 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 93.
O servidor efetivo poderá ser cedido com ou sem ônus para o Município a órgãos ou entidades dos poderes da União e do Estado do Rio de Janeiro, desde que precedido de convênio, observando sempre a necessidade e o interesse Público.
Art. 2º.
A Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, passa a ter ainda o art. 93-A, com a seguinte redação:
Art. 93-A.
O servidor poderá, a critério da Administração Pública, ser permutado por outro servidor público de qualquer ente da federação.
§ 1º
A permuta de que trata o caput deste artigo, somente poderá ser efetivada mediante manifestação favorável do servidor.
§ 2º
Ficará a cargo do ente originário os encargos advindos de vencimentos e vantagens que o permutante faz jus.
§ 3º
A permuta somente será possível quando observados os seguintes requisitos:
I
–
que o servidor não se encontre em estágio probatório;
II
–
que haja identidade de cargos entre os permutantes, ou em caso contrário, que tal permuta não gere prejuízo para o Município;
III
–
que tal se dê mediante TERMO DE PERMUTA assinado pelos permutantes e pelas autoridades competentes.
§ 4º
Em nenhuma hipótese poderá ocorrer permuta envolvendo servidor ocupante de cargo em comissão.
§ 5º
A permuta de que trata este artigo poderá ser revogada a qualquer momento por qualquer dos entes envolvidos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
________________________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518