Lei Ordinária nº 573, de 28 de junho de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 1.172, de 15 de dezembro de 2022
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais efetivos de Comendador Levy Gasparian, quando responsável legal por deficiente físico ou mental, que requeira atenção permanente, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de seus vencimentos.
A responsabilidade legal decorre:
Terão direito a receber medicamentos e/ou vacinas gratuitamente após o Laudo Social emitido pela Secretaria de Assistência Social.
Necessidades especiais que requeiram atenção permanente para este fim, são situações de deficiências mentais nas quais a presença do servidor seja fundamental na complementação do processo terapêutico ou na promoção de uma maior integração do paciente na sociedade. Sua caracterização dependerá do laudo técnico que será expedido ou homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Somente após a constatação da responsabilidade legal e da caracterização das necessidades especiais que requeiram atenção permanente, será expedido o ato de redução de carga horária, que é da competência do titular do órgão de origem do servidor.
O servidor efetivo aguardará, cumprindo seu horário normal, a publicação no Diário Oficial do Município.
A redução de carga horária será concedida e revogada por no Máximo 90 dias, nos casos de necessidades eventuais.
A redução de carga horária cessará quando findo o motivo que a tenha determinado.
A documentação que será necessária para requerer os benefícios desta lei são:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, renovando as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian