Resolução nº 60, de 20 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

60

2006

20 de Março de 2006

Altera, modifica e acrescenta parágrafos ao artigo 21 da Resolução nº 08 de 18 de agosto de 1994 - Regimento Interno.

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Altera, modifica e acrescenta parágrafos ao artigo 21 da Resolução nº 08 de 18 de agosto de 1994 - Regimento Interno.
    Art. 1º. 
    O Caput do art. 21 da Resolução nº08, de 18 de agosto de 1994, passa a ter a seguinte redação:
      Art. 21.   Imediatamente após a posse os Vereadores se reunir-se-ão sob a Presidência do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa ou na hipótese de inexistir tal situação, do mais idoso entre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.
      Art. 2º. 
      O art. 21, § 2º, da Resolução nº 08, de 18 de agosto de 1994, modificado pela Resolução nº37, de 04 de Novembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
        § 2º   A eleição para renovação dos Cargos da Mesa Diretora dar-se-á por votação na nona sessão ordinária da segunda sessão legislativa
        Art. 3º. 
        O art. 21, § 3º, da Resolução nº 08, de 18 de agosto de 1994 passa a ter a seguinte redação:
          § 3º   Os candidatos à eleição que trata o § 2º deste artigo, se reunirão em chapas onde constem, obrigatoriamente, ocupantes para todos os cargos em disputa da Mesa Diretora, mediante autorização por escrito do edil concedida à uma única chapa, observado, sempre que possível, a proporcionalidade partidária.
          Art. 4º. 
          O art. 21, § 4º, da Resolução nº 08, de 18 de agosto de 1994 passa a ter a seguinte redação: 
            § 4º   As chapas referidas no parágrafo anterior, para se habilitarem à eleição na forma que trata este artigo, deverão estar inscritas impreterivelmente até às 17:00 hs do dia do pleito na Secretária da Câmara, que as numerará mediante ordem de inscrição.
            Art. 5º. 
            Fica acrescido o § 5º ao art. 21, da Resolução nº 08, de 18 de agosto de 1994 com a seguinte redação:
              § 5º   Mediante chamada do Presidente da Mesa Diretora, cada Vereador eleitor depositará uma única cédula na urna anteriormente lacrada na presença dos representantes das chapas concorrentes. 
              Art. 6º. 
              Fica acrescido o § 6º ao art. 21, da Resolução nº 08, de 18 de agosto de 1994 com a seguinte redação:
                § 6º   Terminado o escrutínio o Presidente da Mesa Diretora efetuará a abertura da urna e a contagem dos votos na presença dos representantes das chapas proclamando eleita aquela que obtiver a maioria simples dos votos da edilidade. 
                Art. 7º. 
                Fica acrescido o § 7º ao art. 21, da Resolução nº 08, de 18 de agosto de 1994 com a seguinte redação:
                  § 7º   A posse dos eleitos se dará em sessão solene no dia 1º de janeiro da terceira sessão legislativa de cada legislatura.
                  Art. 8º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 9º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                      Irineu Duarte Guiraldello
                      Presidente
                        ________________________________________________________________________________________________________________________
                        Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                        Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
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