Lei Ordinária nº 1.001, de 23 de novembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 70, de 28 de outubro de 1994
Art. 1º.
O § 2º do artigo 85 da Lei Municipal nº 070, de 28 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 85 - ...
§ 1º - ...
Art. 85 - ...
§ 1º - ...
§ 2º
A licença poderá ser gozada de uma só vez ou em parcelas, por períodos nunca inferiores a 15 (quinze) dias, devendo o servidor declarar expressamente, no ato do requerimento, o número de dias que deseja gozar.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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