Lei Ordinária nº 1.090, de 29 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1090

2021

29 de Janeiro de 2021

Autoriza a abertura de crédito adicional especial

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      CONSIDERANDO o art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, §1°, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais
      relacionados com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

        CONSIDERANDO o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, cujo valor é de R$ 550.376,37 (quinhentos e cinquenta mil,
        trezentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), resultando no superávit financeiro disponível de R$ 532.376,37 (quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos); 

          Art. 1º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de
          R$ 532.376,37 (quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias:

          Programa de
          Trabalho
          Fonte Natureza da DespesaProjeto e/ou
          Atividade 
          Unidade
          Orçamentária
          Suplementagdo
          (R$) 
          30.030.10.301.0026.2.566 116-SUS3.1.90.04.00

          Contratação
          por Tempo
          Determinado
          Implantação
          CTCOVID -
          19
          Fundo
          Municipal de
          Saúde Com.
          Levy
          Gasparian
          400.000,00
          30.030.10.301.0026.2.566

          116-SUS3.3.90.30.00 Material de
          Consumo 
          Implantação
          CTCOVID -
          19 
          Fundo
          Municipal de
          Saúde Com.
          Levy
          Gasparian
          95.300,00
          30.030.10.301.0026.2.566116-SUS3.3.90.39.00Outros
          Serviços de
          Terceiros — P.
          Juridica 
          Implantação
          CTCOVID -
          19
          Fundo
          Municipal de
          Saúde Com.
          Levy
          Gasparian
          22.076,37
          30.030.10.301.0026.2.566 116-SUS4.4.90.52.00

          Equipamentos
          e Material
          Permanente
          Implantação
          CTCOVID -
          19
          Fundo
          Municipal de
          Saúde Com.
          Levy
          Gasparian
          15.000,00
           TOTAL532.376,37 
            Art. 2º. 

            Os recursos para atender a suplementação classificada no art. 1°, no valor de R$ 532.376,37 (quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta eseis reais e trinta e sete centavos), são referentes ao superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2020, de acordo com o art. 43, § 10, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme Anexo I — Cálculo do Superávit Financeiro — Exercício Findo de 2020. 

              Art. 3º. 

              O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária — Fundo Municipal de Saúde de Com.Levy Gasparian. enquadrandose nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. 

                Art. 4º. 

                Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. 

                  Art. 5º. 

                  O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                      Registre-se, publique-se e cumpra-se.
                      Comendador Levy Gasparian, 29 de janeiro de 2021. 

                         

                        Cláudio Mannarino
                        Prefeito


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