Resolução nº 36, de 06 de junho de 2002
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 18 de agosto de 1994
Art. 1º.
O Art. 146, do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a conter o seguinte parágrafo:
§ 5º
As sessões ordinárias poderão, em caráter provisório, serem realizadas em horários diferentes ao que dispõe o "caput" do presente artigo, desde que aprovado pelo Plenário e referendado por Ato do Presidente da Mesa Diretora.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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