Resolução nº 103, de 18 de dezembro de 2017
Fica autorizado o Vereador a utilizar oficialmente, no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, as variações nominais que registrou no Tribunal Regional Eleitoral para concorrer às eleições municipais.
Além do seu nome completo, o Vereador poderá utilizar até o máximo de uma opção para nome parlamentar, que poderá ser o prenome, o sobrenome, o cognome, o nome abreviado, o apelido ou o nome pelo qual é mais conhecido, desde que não estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
O Vereador deverá informar qual o seu nome parlamentar à Secretaria da Câmara Municipal, no ato da posse ou, para efeito desta Resolução, até cinco dias depois da publicação oficial deste documento legal.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian