Lei Ordinária nº 1.077, de 07 de outubro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitária com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a fim de manter a agência de correio comunitária no Distrito de Afonso Arinos.
Art. 2º.
Todas as obrigações e deveres das partes estão definidas no Termo de Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitária anexo, que se torna parte integrante da presente Lei.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar servidor público para exercer atividade na agência de correio comunitária no Distrito de Afonso Arinos, mantendo-se o ônus de sua remuneração.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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