Lei Ordinária nº 1.015, de 23 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica concedido o reajuste de 6% (seis por cento) ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Comendador Levy Gasparian, acima da variação do INPC/IBGE dos últimos 12 (doze) meses, inclusive para os Cargos de Provimento em Comissão, com fundamento no artigo 14, §2º da Lei Municipal nº 995, de 10 de outubro de 2018.
Art. 2º.
O reajuste previsto no artigo anterior não será estendido aos agentes políticos do Município.
Art. 3º.
A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2019.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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