Decreto Legislativo nº 513, de 17 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Jornada de Trabalho de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais ao
cargo de Monitor de Creche pertencente ao Quadro de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian.
Parágrafo único
Esta Lei será regulamentada através de Decreto Municipal do Prefeito do Município de Comendador Levy Gasparian.
Art. 2º.
A adequação da Jornada de Trabalho de que trata o art. 1° desta Lei não implicará em redução de vencimento da respectiva categoria funcional.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos
Presidente
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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