Decreto Legislativo nº 513, de 17 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

513

2019

17 de Outubro de 2019

Autoriza que seja estabelecida a carga horária de 30 horas semanais para o cargo de Monitor de Creche e dá outras providências.

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Autoriza que seja estabelecida a carga horária de 30 horas semanais para o cargo de Monitor de Creche e dá outras providências.

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Jornada de Trabalho de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais ao
    cargo de Monitor de Creche pertencente ao Quadro de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian.

      Parágrafo único  

      Esta Lei será regulamentada através de Decreto Municipal do Prefeito do Município de Comendador Levy Gasparian.

        Art. 2º. 

        A adequação da Jornada de Trabalho de que trata o art. 1° desta Lei não implicará em redução de vencimento da respectiva categoria funcional.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

             

            Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos
            Presidente


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