Decreto Legislativo nº 539, de 24 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

539

2020

24 de Agosto de 2020

Prorroga o prazo do Decreta Legislativo n 514 de 28 de maio de 2020, e dá outras providências.

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Prorroga o prazo do Decreta Legislativo n 514 de 28 de maio de 2020, e dá outras providências.

    O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no uso de suas atríbuições legais, D=E=C=R=E=T=A:

      Art. 1º. 

      Fica prorrogado o prazo do Decreto Legislativo nº 514 de 28 de malo de 2020. o qual dispõe sobre medidas para enfrentamento e prevenção do Coronavírus - Covid-19, passando a ter vigêncla até o dia 30 de setembro de 2020.

        Art. 2º. 

        O prazo de vigência previsto no artigo anterior poderá ser reduzido ou prorrogado mediante a aprovação de novo Decreto Legislativo, conforme o retrocesso ou evoluçãc da pandemia decorrente do Covid-19.

          Art. 3º. 

          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

             

            Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos
            Presidente


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