Resolução nº 108, de 14 de março de 2019
Norma correlata
Resolução nº 72, de 23 de março de 2009
Art. 1º.
O servidor da Câmara Municipal que se deslocar para fora do Município, em razão de serviço, fará jus às diárias que serão pagas pela Câmara, em conformidade com esta Resolução.
Art. 2º.
As diárias de que trata esta Resolução destinam-se a indenizar o servidor, especificamente, das despesas extraordinárias com alimentação, transporte e hospedagem, sendo concedidas por dia de afastamento do Município, nos limites das importâncias fixadas no ANEXO I - Valores das Diárias.
Parágrafo único
Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do Município ou se for concedido alojamento gratuíto em residência oficial, o servidor somente fará jus ás diárias alimentação ou alimentação/transporte, conforme o caso, previstas no ANEXO I.
Art. 3º.
O pedido de autorização de viagens e pagamento de diárias se dará mediante requerimento formalizado através de processo administrativo, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, instruído com a comprovação da inscrição/convite e demais informações pertinentes sobre o evento.
§ 1º
A autorização das diárias do Agente de Transporte e Comunicação Externa, na utilização do veículo oficial, será realizada mediante autorização do Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara.
§ 2º
A autorização das diárias poderá ser feita, em situações especiais ou inadiáveis, sem a antecedência mínima de 7 (sete) dias, mediante autorização do Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara.
Art. 4º.
A concessão e o pagamento de diárias poderão ser realizados antecipadamente, bem como a antecipação de valores para refeitção, transporte e hospedagem mediante o arbitramento do número antecipado de dias, aprovado pela autoridade competente.
Art. 5º.
A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com esta Resolução responderá, solidariamente com o servidor, pela reposição da importância indevidamente paga.
Art. 6º.
Se for prorrogado o prazo de afastamento que serviu de base ao ato a que se refere o art. 3º desta Resolução, o servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos no período de prorrogação
Art. 7º.
O servidor que, por motivo justificado, não puder afastar-se do Município em razão de serviço deverá fazer pronta comunicação ao seu superior imediato, para as providências adequadas de ressarcimento das diárias pagas antecipadamente ou suspensão do pagamento.
Art. 8º.
Se o serviço, curso, congresso ou evento, objeto do afastamento, não for realizado ou comprovado, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados do retorno do servidor, caberá a resituição das diárias.
Art. 9º.
A reposição indevidamente paga, após o recolhimento à conta bancária de origem, ocasionará a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária própria.
Art. 10.
Os valores constantes do Quadro Anexo serão reajustados anualmente quando do reajuste do piso dos servidores e no mesmo índice.
Art. 11.
Esta Resolução entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| DESTINO/TIPO DE DIÁRIA | ALIMENTAÇÃO | ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE | COMPLETA COM PERNOITE |
| BRASÍLIA | R$ 104,92 | R$ 209,24 | R$ 418,48 |
| DEMAIS CIDADES | R$ 96,58 | R$ 193,16 | R$ 386,32 |
| ALIMENTAÇÃO - Para cobrir despesas de alimentação durante o deslocamento, quando o servidor não tiver despesas com transporte ao utilizar veículo oficial; ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE - Para cobrir despesas de alimentação e transporte durante o deslocamento, quando o servidor tiver despesas com transporte por não utilizar veículo oficial; COMPLETA COM PERNOITE - Para cobrir despesas de alimentação e transporte com pernoite. |
| OBSERVAÇÕES |
| - Diária com transporte não contempla despesas com passagens aéreas, que deverão ser custeadas pela Câmara Municipal, quando a participação do servidor atender aos interesses do Legislativo e guardar devida relação com as suas atividades e atribuições. |
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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