Decreto Legislativo nº 517, de 16 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

517

2020

16 de Junho de 2020

Considera INSALUBRES as atividades desenvolvidas pelos Guardas Municipais de Comendador Levy Gasparian-RJ, por ocasião da pandemia causada pelo COVID-19 e autoriza pagamento do referido adicional

a A

Aprova o Veto total do Executivo ao Projeto de Lei que "Considera INSALUBRES as atividades desenvolvidas pelos Guardas Municipais de Comendador Levy Gasparian-RJ, por ocasião da pandemia causada pelo COVID-19 e autoriza pagamento do referido adicional".

    O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparían, no uso de suas atribuições legais, D=E=C=R=E=T=A:

      Art. 1º. 

      Fica aprovado o Veto total do Executivo ao Projeto de Lei que "Considera INSALUBRES as atividades desenvolvidas pelos Guardas Municipais de Comendador Levy Gasparian-RJ. por ocasião da pandemia causada pelo COVID-19 e autoriza pagamento do referido adicional".

        Art. 2º. 

        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos
          Presidente


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