Lei Ordinária nº 1.296, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1296

2025

11 de Novembro de 2025

Altera o inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 1256, de 14 de novembro de 2024.

a A

Altera o inciso I do artigo 4° da Lei Municipal n. 1.256, de 14 de novembro de 2024.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O inciso I do artigo 4º da Lei Municipal n. 1.256 de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

        I – 

        Abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2025, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, criando,
        se necessário, elementos de despesas dentro das unidades orçamentárias existentes.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

            Cláudio Mannarino
            Prefeito


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