Resolução nº 105, de 31 de agosto de 2018
Fica constituída Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis irregularidades referentes ao uso indevido de maquinário público do
Município de Comendador Levy Gasparian para abrir estrada e terraplanar na Fazenda Santa Luzia, propriedade particular.
A presente Comissão Especial de Inquérito será composta pelos Vereadores Adriano Seixas Vasconcelos, Rosiléa Gama, Amilton Mendes
Henrique, Valdir Jesus de Souza e Cláudia Fantana.
A Comissão Especial de Inquérito terá prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, conforme o disposto no § 2°, do art. 52 da Resolução
08 de 18 de agosto de 1994 (Regimento Interno da Câmara Municipal).
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian