Resolução nº 111, de 08 de novembro de 2021
Art. 1º.
O Parágrafo 2° do art. 21 da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994, Regimento Interno da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, passa a vigorar a seguinte redação:
§ 2° A eleição para a renovação da Mesa Diretora realizar-se-e, obrigatoriamente, na última sessão ordinária do mês de novembro do primeiro ano do período legislativo; empossando-se os eleitos em 1° de janeiro do terceiro ano do período legislativo. (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
José Fernando Cheffer
Presidente
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
________________________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518