Decreto Legislativo nº 555, de 23 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

560

2021

23 de Junho de 2021

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.

a A

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal
de Comendador Levy Gasparian. 

    O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no uso de suas atribuições legais, D=E=C=R=E=T=A: 

      D=E=C=R=E=T=A: 

        Art. 1º. 

        Este Decreto Legislativo dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à nfecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.

          Parágrafo único  

          As medidas de que trata este Decreto vigorarão a partir do dia 10 de julho até o dia 31 de agosto de 2021, podendo ser prorrogadas por 30 dias em
          caso de evolução do quadro epidemiológico, através de Ato da Presidência daCamara Municipal. 

            Art. 2º. 

            Ficam restringidas as atividades legislativas do Plenário aos Vereadores e ao mínimo de servidores do Poder Legislativo. 

              Art. 3º. 

              Ficam suspensos o atendimento ao público e a execução de serviços internos e externos, exceto aqueles que se manifestem de extrema necessidade para o Poder Público. Serão realizados, quando necessários, somente os trabalhos internos essenciais da Casa, com carga horária reduzida, quando possível. 

                § 1º 

                Apenas terão acesso àCamaraMunicipal de Comendador Levy Gasparian os Vereadores, os servidores e terceirizados que desempenham atividades estritamente necessaries, entendendo-se como tais aquelas que não puderem ser adiadas. 

                  § 2º 

                  É obrigatória a redução do quantitativo de pessoas num mesmo ambiente, devendo haver escala de trabalho nos ambientes utilizados por mais de um agente público. 

                    § 3º 

                    Sempre que possível, a execução dos trabalhos desta Casa por servidores e terceirizados dar-se-á sob o regime de teletrabalho (home office).

                      § 4º 

                      É obrigatório o uso de mascara de proteção pelos Vereadores, servidores, terceirizados e qualquer outra pessoa que venha adentrar nas dependências desta Casa Legislativa. 

                        Art. 4º. 

                        Alguns servidores e terceirizados poderão ser convocados para exercerem suas atribuições, de acordo com o interesse público, com carga horária reduzida, desde que não façam parte do grupo considerado de risco pela Organização Mundial de Saúde. 

                          Art. 5º. 

                          Fica suspensa qualquer autorização de afastamento em missão oficial de servidores para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS).

                            Art. 6º. 

                            Fica suspensa qualquer autorização de servidores para participar de cursos presenciais externos.

                              Art. 7º. 

                              Em razão da necessidade de afastamento dos servidores, fica suspenso o ponto eletrônico pelo período que vigorar este Decreto. 

                                Art. 8º. 

                                O Presidente adotará as medidas necessárias para manter as exigências do interesse público. 

                                  Art. 9º. 

                                  Fica revogado o Decreto Legislativo n° 541 de 10de outubro de 2020. 

                                    Art. 10. 

                                    Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                                      Art. 11. 

                                      O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                                         

                                        José Fernando Cheffer
                                        Presidente


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                                          Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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