Lei Ordinária nº 1.135, de 27 de setembro de 2021
O artigo 1º da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1°Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer
aos servidores do Município de Comendador Levy Gasparian 01
(uma) cesta de alimentos, a titulo de auxilio socioeconômico e
com a finalidade de promover melhores condições e qualidade
alimentar.
§1° 0 auxilio de que trata o caput deste artigo em nenhuma
hipótese poderá ser utilizado como base de calculo para
incorporação à remuneração .
Revoga-se o §2° do artigo 1° da Lei Municipal n°. 603, de 02 junho de 2008.
O parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município de Comendador Levy Gasparian.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal n.° 604, de 16 de junho de
2008.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian