Lei Ordinária nº 1.135, de 27 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1135

2021

27 de Setembro de 2021

Altera o artigo 1° e o Parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 2008, que "Autoriza o Chefe do Executivo a fornecer cesta básica aos Servidores do Município e dá outras providências.

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Altera o artigo 1° e o Parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 2008, que "Autoriza o Chefe do Executivo a fornecer cesta básica aos Servidores do Município e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O artigo 1º da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                             Art.1°Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer
                                                             aos servidores do Município de Comendador Levy Gasparian 01
                                                             (uma) cesta de alimentos, a titulo de auxilio socioeconômico e
                                                             com a finalidade de promover melhores condições e qualidade
                                                             alimentar.


                                                            §1° 0 auxilio de que trata o caput deste artigo em nenhuma
                                                            hipótese poderá ser utilizado como base de calculo para
                                                            incorporação à remuneração .

        Art. 2º. 

        Revoga-se o §2° do artigo 1° da Lei Municipal n°. 603, de 02 junho de 2008.

          Art. 3º. 

          O parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 

           

            Parágrafo único  

            As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município de Comendador Levy Gasparian. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal n.° 604, de 16 de junho de
              2008.

                 

                Cláudio Mannarino
                Prefeito


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