Lei Ordinária nº 1.157, de 20 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1157

2022

20 de Julho de 2022

Dispõe sobre a regulamentação do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate As Endemias, na forma da emenda constitucional n°. 120, de 05 de maio de 2022.

a A

Dispõe sobre a regulamentação do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate As Endemias, na forma da emenda constitucional n°. 120, de 05 de maio de 2022. 

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

      Art. 1º. 

      Fica estabelecido que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e
      quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos.

        Parágrafo único  

        O valor do vencimento estabelecido no caput terá vigência a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de
        2022, cujo recurso será repassado pela União ao Município.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 6 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. 

             

            Cláudio Mannarino
            Prefeito


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