Resolução nº 100, de 21 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

100

2016

21 de Dezembro de 2016

Altera os incisos do art. 19 da Resolução 88, de 29 de março de 2012.

a A
Altera os incisos do art. 19 da Resolução 88, de 29 de março de 2012,
    Art. 1º. 
    Passam a ter a seguinte redação os incisos do artigo 19, da Resolução 88, de 29 de março de 2012:
      I  –  15% (quinze por cento) por conclusão de qualquer curso do ensino médio, além do definido para o seu cargo;
      II  –  30% (trinta por cento) por conclusão de qualquer curso de graduação superior, além do definido para o seu cargo;
      III  –  45% (quarenta e cinco por cento) para detentor de título de especialização, em nível de pós-graduação (lato sensu), com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;
      IV  –  60% (sessenta por cento) para detentor de mestrado;
      V  –  75% (setenta e cinco por cento) para detentor de doutorado.
      Art. 2º. 
      Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2017, depois de sua publicação.



        Sérgio Nepomuceno de Souza
        Presidente
          ________________________________________________________________________________________________________________________
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