Resolução nº 100, de 21 de dezembro de 2016
Altera o(a)
Resolução nº 88, de 29 de março de 2012
Art. 1º.
Passam a ter a seguinte redação os incisos do artigo 19, da Resolução 88, de 29 de março de 2012:
I
–
15% (quinze por cento) por conclusão de qualquer curso do ensino médio, além do definido para o seu cargo;
II
–
30% (trinta por cento) por conclusão de qualquer curso de graduação superior, além do definido para o seu cargo;
III
–
45% (quarenta e cinco por cento) para detentor de título de especialização, em nível de pós-graduação (lato sensu), com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;
IV
–
60% (sessenta por cento) para detentor de mestrado;
V
–
75% (setenta e cinco por cento) para detentor de doutorado.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2017, depois de sua publicação.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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