Lei Ordinária nº 1.287, de 05 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1287

2025

5 de Setembro de 2025

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios fluminenses de Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro e Três Rios, visando a criação do Consórcio Multifinalitário dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro - COMRIO, para se constituírem enquanto Consórcio Público de Direito Público, nos termos da Lei Federal nº 6.017/07 e dá outras providências.

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Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios fluminenses de Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraiba do Sul, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro e Três Rios, visando a criação do Consórcio Multifinalitário dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro — COMRIO, para se constituírem enquanto Consórcio Público de Direito Público, nos termos da Lei Federal n° 11.107/05 e Decreto Federal n° 6.017/07 e dá
outras providências. 

    Faço saber que 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios fluminenses de Areal, Comendador Levy Gasparian,
      Paraiba do Sul, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro e Três Rios, visando a criação do Consórcio Multifinalitário dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro — COMRIO.

        Art. 2º. 

        O Poder Executivo deverá consignar, em suas pegas orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que tácita ou expressamente a contrariarem. 

             

            Cláudio Mannarino
            Prefeito


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