Lei Ordinária nº 1.287, de 05 de setembro de 2025
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios fluminenses de Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraiba do Sul, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro e Três Rios, visando a criação do Consórcio Multifinalitário dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro — COMRIO, para se constituírem enquanto Consórcio Público de Direito Público, nos termos da Lei Federal n° 11.107/05 e Decreto Federal n° 6.017/07 e dá
outras providências.
Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios fluminenses de Areal, Comendador Levy Gasparian,
Paraiba do Sul, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro e Três Rios, visando a criação do Consórcio Multifinalitário dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro — COMRIO.
O Poder Executivo deverá consignar, em suas pegas orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que tácita ou expressamente a contrariarem.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian