Resolução nº 94, de 02 de maio de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 114, de 09 de fevereiro de 2023
Vigência a partir de 9 de Fevereiro de 2023.
Dada por Resolução nº 114, de 09 de fevereiro de 2023
Dada por Resolução nº 114, de 09 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fixa o dia 20 de cada mês como data limite para o pagamento de subsídios e vencimentos dos agentes públicos da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
§ 1º
No mês de janeiro de cada ano o pagamento será efetuado no último dia útil.
§ 2º
O pagamento será efetuado no primeiro dia útil após o dia 20 quando esse cair em feriado, sábado ou domingo.
§ 3º
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 114, de 09 de fevereiro de 2023.
O pagamento de subsídios e vencimentos dos agentes públicos, quando da situação constante do parágrafo anterior, poderá ser antecipado para o último dia útil anterior a ocorrência do feriado por Portaria do Presidente da Mesa Diretora.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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