Resolução nº 117, de 09 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

117

2023

9 de Março de 2023

Institui o regime de teletrabalho para os servidores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.

a A

!nstitui o regime de teletrabalho para os servidores da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian. 

    O POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: 

      CAPÍTULO I

      DISPOSIÇÕES GERAIS 

        Art. 1º. 

        Fica instituído o regime de teletrabalho para os servidores da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian-RJ, observados os termos, as diretrizes e as condições estabelecida nesta Resolução. 

          Parágrafo único  

          O regime de teletrabalho estará sob constante monitoramento de seus resultados, a fim de que não se desvirtuem as suas bases de implementação e os seus objetivos. 

            Art. 2º. 

            Para fins desta Resolução; considera-se teletrabalho a modalidade de trabalho realizada de forma remota mediante a utilização de computadores de
            mesa e/ou portáteis com acesse à internet. 

              § 1º 

              O regime de teletrabalho inclui: 

                I – 

                a realização da jornada de trabalho integral; 

                  II – 

                  a manutenção do atendimento pelo setor durante o horário de expediente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ; 

                    III – 

                    a permanência do participante do teletrabalho à disposição da Câmara Municipal de Comendador Levy asparian-RJ durante seu horário de expediente para comparecimento presencial na sede do orgão, caso necessário, observado prazo razoável para deslocamento a ser definido pelo superior hierárquico imediato;

                      IV – 

                      a realização de atividades em local adequado as condições de privacidade e segurança exigidas pelo serviço, mediante a utilização de tecnologias da
                      informação e comunicação definidas pela Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ; 

                        V – 

                        a consulta diária das contas dee-mail institucional e dos demais sistemas utilizados pelo setor, gabinete ou coordenação, e a resposta tempestiva, pela via adequada, as demandas recebidas: 

                          VI – 

                          o atendimento ao público interno e externo, durante o horário de expediente, por telefone, e-mail ou outro meio de comunicação, 

                            VII – 

                            a dísponibilidade do participante do teletrabalho, durante seu horário de expediente nos sistemas de comunicação acordados com a chefia imediata, a Secretaria Geral e o Gabinete da Presidência; e 

                              VIII – 

                              outras atividades a serem determinadas pela chefia imediata ou pela Secretaria Geral da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ. 

                                § 2º 

                                Os efeitos jurídicos do teletrabalho se equiparam àqueles decorrentes das atividades mediante subordinaçãe pessoal e direta nas dependências da
                                Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ. 

                                  Art. 3º. 

                                  A realização de teletrabalho é vedada ao servidor cuja atividade: 

                                    I – 

                                    não possa ser exercida de forma remota por meio de tecnologias de informação e de comunicação disponiveis, ou 

                                      II – 
                                       
                                        Parágrafo único  

                                        É vedada a realização de teletrabalho, em qualquer hipótese, ao servidor efetivo que esteja ro primeiro ano do estagio probatório. 

                                          CAPÍTULO II

                                          DOS OBJETIVOS 

                                            Art. 4º. 

                                            São objetivos do teletrabalho:

                                              I – 

                                              aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de vida e no trabalho dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal;

                                                II – 

                                                proporcionar, para atividades que requeiram maior atenção e concentração, um ambiente menos sujeito a ruidos e interrupções; 

                                                  III – 

                                                  contribuir para a melhoria de indicadores socio ambientais por meio da diminuição da emissão de poluentes dispensados no transporte e da redução do consumo de papel, de agua, de energia elétrica e de outros bens e serviços disponibilizados pela Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ; 

                                                    IV – 

                                                    ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; 

                                                      V – 

                                                      otimizar o tempo e reduzir o eti9 de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; 

                                                        VI – 

                                                        promover uma cultura orientada a resultados, com foco no aumento do desempenho e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; 

                                                          VII – 

                                                          promover maior eficiência, transparência e responsabilidade, bem como aumentar a autonomia e a confiança na relação de trabalho entre a  administração pública e o servidor;e 

                                                            VIII – 

                                                            fomentar a motivação e o comprometimento dos servidores. 

                                                              CAPÍTULO III

                                                              DA CONCESSÃO E DOS HORÁRIOS

                                                                Art. 5º. 

                                                                O regime de teletrabalho poderá ocorrer conforme necessidade e peculiaridades próprias da Administração e do respectivo setor, gabinete ou
                                                                coordenação, observados os seguintes critérios: 

                                                                  I – 

                                                                  será  realizado para o desempenho de atividades remotas em, no máximo, dois dias por semana, razão pela qual o restante da carga horária laboral deverá ser desenvolvido de forma presencial junto ao setor, gabinete ou coordenação em que o servidor público estiver lotado:,e 

                                                                    II – 

                                                                    para que ocorra o regime de teletrabalho, a chefia imediata definirá o sistema de escala de servidores, que deverá ser deferido pelo Gabinete da Presidência, devendo sempre existir,no mínimo , um servidor em atendimento presencial nos respectivos setores, gabinetes ou coordenações, durante o horário normal de expediente da Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ. 

                                                                      Parágrafo único  

                                                                      Situações excepcionais relacionadas ao inciso I poderão ocorrer, desde que: 

                                                                        I – 

                                                                        sejam previamente autorizadas pelo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian -RJ; e 

                                                                          II – 

                                                                          o acréscimo de dias para a execução das atividades em regime de teletrabalho seja justificado formalmente. 

                                                                            Art. 6º. 

                                                                            O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do servidor não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso.: 

                                                                              Art. 7º. 

                                                                              Nos dias em que estiver exercendo atividades de modo presencial nas dependências da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ, o
                                                                              servidor deverá registrar seu ponto normalmente e cumprir a carga horária minima exigida, não podendo justificar eventuais horas negativas com indicação de teletrabalho. 

                                                                                CAPÍTULO IV

                                                                                DOS DEVERES DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

                                                                                  Art. 8º. 

                                                                                  Constituem deveres do servidor público submetido a modalidade de teletrabalho: 

                                                                                    I – 

                                                                                    observar a carga horária,e as atribuições do seu respectivo cargo ou função em relação ao período de atividade laboral desenvolvida na modalidade de trabalho remoto, 

                                                                                      II – 

                                                                                      solicitar autorização da chefia imediata e Gabinete da Presidência, por escrito, podendo, ser via correio eletrônico, sobre a realização de trabalho em
                                                                                      horário diverso ao realizado pela Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ;

                                                                                        III – 

                                                                                        atender as convocaçõess para comparecimento presencial à Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ, sempre que sua presença for
                                                                                        necessária e houver interesse da Administração Pública; 

                                                                                          IV – 

                                                                                          manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos junto à Secretaria da Câmara Municipal de Comendador Levy
                                                                                          Gasparian-RJ: 

                                                                                            V – 

                                                                                            permanecer em disponibilidade durante seu horário de trabalho para contato telefônico e outros meios de comunicação;

                                                                                              VI – 

                                                                                              participar de reuniões por videoconferência ou outros meios de comunicação, durante a sua jornada de trabalho, sempre que for convocado;

                                                                                                VII – 

                                                                                                consultar a sua conta de e-mail institucional e os demais sistemas utilizados pelo órgão; 

                                                                                                  VIII – 

                                                                                                  comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação ou possível redistribuição do
                                                                                                  trabalho;

                                                                                                    IX – 

                                                                                                    zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância as normas internas de segurança da informação e adoção de cautelas adicionais necessárias; e , 

                                                                                                      X – 

                                                                                                      arcar com todos os custos com equipamentos eletrônicos e tecnologias de conexões de internet e de telefonia, com materiais de expediente, com transporte pessoal ou de processos ou com quaisquer outros custos para a realização dos trabalhos técnicos fora das dependências da Camara Municipal, vedado ressarcimento. 

                                                                                                        § 1º 

                                                                                                        O servidor submetido ao regime que trata esta Resolução deverá preencher e entregar a Secretaria, ate o quinto dia útil de cada mês subsequente, relatório mensal das atividades realizadas durante o período de teletrabalho, devidamente assinado pelo servidor e por sua chefia imediata, para fins de cumprimento de sua jornada de trabalho, de comprovação da prestação do serviço e de lançamento no registro de ponto, conforme modelo do Anexo I. 

                                                                                                          § 2º 

                                                                                                          As atividades desenvolvidas deverão ser registradas diariamente no relatório mensal de forma detalhada, de modo a evitar inclusão de atividades
                                                                                                          genéricas. 

                                                                                                            § 3º 

                                                                                                            As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor em trabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o
                                                                                                            cumprimento de suas atribuições. 

                                                                                                              § 4º 

                                                                                                              O servidor que executar seus trabalhos de forma remota continua integralmente sujeito aos dispositivos legais e regimentais que lhe sejam
                                                                                                              aplicáveis. 

                                                                                                                CAPÍTULO V

                                                                                                                DAS ESTRUTURAS FISICAS E TECNOLÓGICA 

                                                                                                                  Art. 9º. 

                                                                                                                  Compete exclusivarnente ao servidor participante do teletrabalho providenciar e manter, as suas expensas, as estruturas física e tecnológica
                                                                                                                  necessárias e adequadas à realização do trabalho remoto, mediante o uso de equipamentos ergonômicos que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos. 

                                                                                                                    Art. 10. 

                                                                                                                    Compete à Coordenação de Tecnologia da Informação definir ferramentas a serem utilizadas para o atendimento desta Resolução de modo a viabilizar o acesso remoto aos servidores da Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ, observadas a adequação à infraestrutura atual,
                                                                                                                    economicidade e à segurança da informação. 

                                                                                                                      § 1º 

                                                                                                                      O servidor em teletrabalho poderá utilizar o serviço de suporte da Coordenação de Tecnologia da informação para solucionar problemas de
                                                                                                                      acesso e de funcionamento dos sistemas, institucionais, observando o horário de expediente da Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ

                                                                                                                        § 2º 

                                                                                                                        O suporte referido no § 1º deste artigo não inclui a manutenção ou o conserto de equipamentos de informática Pessoais do servidor participante do
                                                                                                                        teletrabalho. 

                                                                                                                          CAPÍTULO VI

                                                                                                                          DA RETIRADA E DEVOLUÇÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS FÍSICOS 

                                                                                                                            Art. 11. 

                                                                                                                            A retirada de processos e documentos físicos das dependências da Câmara. Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ, sera permitida, desde que autorizada pelo Gabinete da Presidência, e observará os procedimentos de segurança da informação. 

                                                                                                                              § 1º 

                                                                                                                              Compete ao servidor prover o transporte, a guarda e a conservação dos processos e documentos sob sua responsabilidade. 

                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                O servidor deverá preencher o Termo de Responsabilidade para retirada de processo físico/documento da Camara Municipal, Anexo II desta Resolução, e entregar a Secretaria Administrativa. 

                                                                                                                                  CAPÍTULO VII

                                                                                                                                  DA GESTÃO DOS SERVIDORES EM TELETRABALHO 

                                                                                                                                    Art. 12. 

                                                                                                                                    Em relação ao teletrabalho dos servidores, compete as chefias imediatas: 

                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                      administrar escala de servidores para manutenção de, ao menos, um servidor em atendimento presencial no respectivo setor, gabinete ou coordenação; 

                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                        planejar as atividadesdessubordinados, distribuindo o trabalho entre os servidores, negociando prazos, qualidade e resultados esperados; 

                                                                                                                                          III – 

                                                                                                                                          ana!isar e assinar os relatórios apresentados pelos servidores participantes e propor aperfeiçoamentos, quando necessários; e 

                                                                                                                                            IV – 

                                                                                                                                            informar quaisquer problemas em relação à execução das jornadas de trabalho remoto de seus subordinados ao Gabinete da Presidência da Camara
                                                                                                                                            Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ. 

                                                                                                                                              Art. 13. 

                                                                                                                                              A Secretaria Administrativa organizará os relatórios de teletrabalho, competindo-lhe: 

                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                disponibilizar modelo de relatório de teletrabalho para os servidores participantes do regime disciplinado nesta Resolução; 

                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                  orientar os servidores e as chefias irediatas a respeito do teletrabalho; 

                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                    acompanhar a entrega mensal dos relatórios de teletrabalho e informar a chefia imediata do servidor acerca de atrasos ou inconsistênciaes; e 

                                                                                                                                                      IV – 

                                                                                                                                                      informar aos servidores, de forma escrita, podendo ser por meio de correio eletrônico, quaisquer alterações relacionadas ao teletrabalho. 

                                                                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                                                                        Os servidores e as chefias imediatas, em caso de necessidade, contarão com o apoio da Procuradoria Geral, do Controle Interno, das Coordenadorias e Secretarias. 

                                                                                                                                                          CAPÍTULO VIII

                                                                                                                                                          DA INTERRUPÇÃO DO TELETRABALHO 

                                                                                                                                                            Art. 14. 

                                                                                                                                                            Constituem motivos para a interrupção do regime de teletrabalho pelo servidor: 

                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                              descumprimento da jornada minima de trabalho; 

                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                descumprimento de prazos para execução de atividades; 

                                                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                                                  qualidade dos trabalhos considerada insatisfatória; 

                                                                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                                                                    aplicação de penalidade disciplinar; ou 

                                                                                                                                                                      V – 

                                                                                                                                                                      descumprimento de quaisquer obrigações previstas nesta Resolução. 

                                                                                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                                                                                        Qualquer desrespeito as normas desta Resolução resulta em falta injustificada do servidor no dia de teletrabalho, além de eventual infração prevista no Estatuto do Servidor Público Municipal e na Lei de improbidade Administrativa. 

                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IX

                                                                                                                                                                          DIPOSIÇÕES FINAIS 

                                                                                                                                                                            Art. 15. 

                                                                                                                                                                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                              José Fernando Cheffer
                                                                                                                                                                              Presidente


                                                                                                                                                                              Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                                                                                                                                                                              Atenção
                                                                                                                                                                              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                                                                                                                                                                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                                                                                                                                                                                Anexo I

                                                                                                                                                                                RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS EM REGIME DE TELETRABALHO 

                                                                                                                                                                                  Nome do Servidor:Matricula: 
                                                                                                                                                                                  LotaçãoCargo 

                                                                                                                                                                                  CONSIDERANDO o teor da Resolução n° XXX, de XX de xxxxx de 20XX, que institui o regime de teletrabalho para os servidores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ, encaminho relatório de atividades desenvolvidas no(s) dia(s) em que cumpri minha jornada em teletrabalho, conforme detalhamento abaixo. 

                                                                                                                                                                                  dd/mm/aaaa: 

                                                                                                                                                                                  - Atividade 1:

                                                                                                                                                                                  - Atividade 2: 

                                                                                                                                                                                  - Atividade 3: 

                                                                                                                                                                                  [...]

                                                                                                                                                                                  dd/mm/aaaa:

                                                                                                                                                                                  - Atividade 5: 

                                                                                                                                                                                  - Atividade 6: 

                                                                                                                                                                                  - Atividade 7:

                                                                                                                                                                                  [...]

                                                                                                                                                                                  DECLARO, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras e que assumo inteira responsabilidade pelos dados nelas contidos. 

                                                                                                                                                                                  Comendador Levy Gasparian-RJ, dd de mm de aaaa. 

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  Servidor
                                                                                                                                                                                  Matricula 

                                                                                                                                                                                    Anexo II

                                                                                                                                                                                    TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RETIRADA DE PROCESSO/DOCUMENTO FISICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN-RJ 

                                                                                                                                                                                      Eu,............................................................. , servidor lotado na(o)............................................ portador da matricula n°............... , venho solicitar a retirada do Processo Administrativo n°..... /..... (indicar o número de processo e o ano) / Documento ................
                                                                                                                                                                                      (especificar o documento), c;omprometendo-me a guardá-lo e manuseálo adequadamente, assim como a devolvê-lo nas mesmas condições que recebi.
                                                                                                                                                                                      PROCESSO ADM/DOCUMENTO n°.................... , constituído de................páginas.


                                                                                                                                                                                      Tenho plenos conhecimentos de que a não devolução deste documento ou a utilização de maneira inadequada sera caracterizada como crime contra a Administração Pública, conforme art. 314 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. 

                                                                                                                                                                                      CÓDIGO PENAL BRASILEIRO" Art. 314. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonega-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. Pena — reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave." 

                                                                                                                                                                                      Respeitosamente, Comendador Levy Gasparian-RJ, dd de mm de aaaa. 

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      Servidor
                                                                                                                                                                                      Matricula

                                                                                                                                                                                      AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

                                                                                                                                                                                      Eu,...................... , chefe imediato do servidor acima, autorizo a retirada do Processo Administrativo/Documento Solicitado.

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      Servidor/Vereador
                                                                                                                                                                                      Matricula 

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                        Errata


                                                                                                                                                                                        Na pagina 07 da Resolução n° 117, de 09 de março de 2023, publicada em 09 de março de 2023, onde se lê "Jose Fernando Cheffer Vereador'', leia-se: "Jose Fernando Cheffer Presidente"

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                        José Fernando Cheffer
                                                                                                                                                                                        Presidente
                                                                                                                                                                                          ________________________________________________________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                          Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                                                                                                                                                                                          Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                                                                                                                                                                                          CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518