Decreto Legislativo nº 695, de 03 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

695

2025

3 de Junho de 2025

Concede o título de Cidadão Gaspariense ao Sr. Jorge Miguel Felippe Poyares Bethlem.

a A

Concede o titulo de Cidadao Gaspariense ao Sr. Jorge Miguel Felippe Poyares Bethlem. 

    O Presidente da Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no uso de suas atribuições legais, D=E=C=R=E=T=A; 

      Art. 1º. 

      Fica concedido, na forma que dispõe a Resolução n° 074, de 11 de maio de 2019, o titulo de "Cidadão Gaspariense'' ao Senhor Jorge Miguel Felippe Poyares Bethlem. 

        Art. 2º. 

        Este Decreto Legisialivo entra em vigor na data de sua publicação. 

           

          Sérgio Nepomuceno de Souza
          Presidente


          Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

          Atenção
          O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
            ________________________________________________________________________________________________________________________
            Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
            Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
            CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518